ESTATUTO DA UNIÃO ANARQUISTA FEDERALISTA – UAF

Título 1 – Denominação e estrutura

  1. A União Anarquista Federalista (UAF) é uma associação de indivíduos, núcleos, coletivos e federações locais constituindo-se organização social, política, econômica e cultural anarquista sintetista no território do Brasil.
  • Parágrafo Único – Dos objetivos:

a- Estudar, desenvolver, promover e difundir os princípios e práticas anarquistas prioritariamente no Brasil e América Latina.

b- Desenvolver e defender o espírito de associação livre entre as gentes considerando e acolhendo as cinco regiões geográficas brasileiras, a diversidade de gêneros, sexualidades, etnias autonomamente às crenças religiosas e filosóficas.

c- Contribuir na organização e luta dos explorados e oprimidos com solidariedade e apoio mútuo sejam em greves, ocupações rurais e urbanas, manifestações, ações artísticas, iniciativas econômicas e outras.

d- Estabelecer e manter relações com organizações e movimentos sociais, culturais, políticas, econômicas, sindicais anarquistas e libertárias, e/ou afins com princípios e afinidade iguais e/ou semelhantes à UAF, independente das fronteiras de Estados.

e- Difundir e promover, de acordo com suas condições, prioritariamente entre explorados e oprimidos, a cultura libertária e a sociedade anarquista, praticando e difundindo a autogestão social e econômica.

f- Trabalhar pelo fortalecimento e criação, descentralizada, de núcleos, coletivos federações anarquistas sintetistas que estejam de acordo com nosso pacto federativo.

g- Trabalhar e lutar envidando todos os esforços na construção, concretização e manutenção de nossa Federação Anarquista no território brasileiro.

h- Lutar pela abolição do Capitalismo.

i- Lutar pela construção de uma sociedade libertária.

j- Lutar para materializar o princípio do Bem viver.

Título 2 – Estrutura política e deliberativa

  1. A estrutura política e deliberativa da UAF está compreendida hierarquicamente em assembleia anual, reunião de avaliação semestral, secretariados e grupos de trabalho.

2.2 A assembleia é composta por todos os integrantes ativos na organização e presentes no dia e hora da assembleia.

2.3 A assembleia é instância deliberativa máxima da organização e última instância de recursos.

2.4 Não é permitida qualquer tipo de delegação ou representação à terceiro de integrante da UAF para participar da assembleia.

2..5 A assembleia é a instância de apresentação e deliberação de novos integrantes, sejam indivíduos, núcleos, coletivos ou federações locais, avaliada a partir de carta pedido de associação à UAF.

2.6 Cabe à Assembleia: aprovar e modificar este documento e a carta de princípios, bem como estabelecer prioridades de curto, médio e longo prazo definindo um programa que oriente a sua ação social, econômica, cultural e política definindo cronogramas e metas.

2.7 Compete ainda à Assembleia deliberar sobre integrantes da UAF que irão compor os Secretariados e Grupos de Trabalho permanentes ou temporários.

2.8 A assembleia ocorrerá uma vez ao ano durante o Fórum Geral Anarquista.

Título 3 – Estrutura executiva, coordenação, administração

  1. O Secretariado é aprovado em Assembleia com mandato de 2 anos, excepcionalmente renovável por período de mais um ano, desde que aprovado em Assembleia exclusivamente para esta finalidade. O Secretariado é composto por:

3.1. Secretariado Geral, cabendo:

  1. Coordenar os trabalhos do secretariado.
  2. Elaborar o relatório de mandato.
  3. Convocar anualmente a assembleia geral da UAF.
  4. Coordenar as Assembleias da UAF.
  5. Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do Secretariado.
  6. Falar em nome e representar a UAF.

3.2. Finanças, cabendo:

  1. Administrar o fundo econômico da UAF.
  2. Elaborar o relatório de finanças.
  3. Promover ou administrar campanhas de geração de recursos para necessidades específicas, projetos e/ou para fortalecer o fundo econômico da UAF.
  4. Coordenar as Assembleias da UAF, na impossibilidade do Secretário Geral.
  5. Falar em nome e representar a UAF na ausência do Secretariado Geral.

3.3. Comunicação, cabendo:

  1. Administrar redes sociais e plataformas necessárias à Organização.
  2. Elaborar relatório de comunicação,
  3. Realizar, promover ou administrar campanhas de propagandas temáticas, projetos da UAF.
  4. Coordenar as Assembleias da UAF, na impossibilidade do Secretário Geral.
  5. Falar em nome e representar a UAF na ausência do Secretariado Geral.

3.4 Relações, compete:

  1. Administrar o e-mail geral, redes sociais e plataformas de troca de mensagens.
  2. Elaborar relatório de relações, divido em relações internas e externas.
  3. Manter as relações com todas as organizações, indivíduos e movimento sociais e de acordo com a necessidade e condição da UAF.
  4. Manter o Secretariado Geral informado diariamente sobre as interações no campo das relações.
  5. Coordenar as Assembleias da UAF, na impossibilidade do Secretário Geral.
  6. Falar em nome e representar a UAF na ausência do Secretariado Geral.

3.5. Cultura, competindo:

  1. Realizar, promover, coordenar, articular ações culturais como festivais, feiras, shows, etc.
  2. Elaborar relatório de Cultura,
  3. Promover relações com grupos artísticos afins com o pacto federativo da UAF.
  4. Manter o Secretariado Geral informado diariamente sobre seus trabalhos.
  5. Coordenar as Assembleias da UAF, na impossibilidade do Secretariado Geral.
  6. Falar em nome e representar a UAF na ausência do Secretariado Geral.

3.6. Educação, compete:

  1. Realizar, promover, coordenar e articular eventos, projetos, programas de educação anarquista e pedagogia libertária.
  2. Elaborar relatório de Educação.
  3. Realizar, promover ou administrar campanhas de propagandas temáticas, projetos da UAF.
  4. Coordenar as Assembleias da UAF, na impossibilidade do Secretário Geral.
  5. Falar em nome e representar a UAF na ausência do Secretariado Geral.
  • Paráfrafo Único: Apenas integrantes ativos da UAF que estejam na organização há pelo menos três anos e tendo atuado em Grupos de Trabalho permanentes podem ocupar as funções do Secretariado.

Título 4. Dos Grupos de Trabalho e suas funções

  1. Os Grupos de trabalho podem ser temporários e/ou permanentes e são criados apenas na Assembleia Anual.
  2. Os Grupos de Trabalho permanentes e temporários têm suas atribuições deliberadas em Assembleia e tem suas atribuições determinadas neste estatuto.

4.1. São Grupos de Trabalho Permanentes:

a – GT de Educação.

b – GT de Cultura.

c – GT de Novos Membros: para recepção da indicação de nomes, e acompanhamento do indivíduo, avaliação e apresentação de parecer em Assembleia Anual.

4.2. Dos Grupos de Trabalho Temporários:

  • 1º: Serão criados Grupos de Trabalho Temporários em Assembleia, para tarefas urgentes e temporárias.
  • 2º: Os Secretariados e Grupos de Trabalho são de caráter absolutamente executivos, horizontais e autônomos entre si.

Título 5 – Do Espaço Social

  1. A UAF criará e manterá um arquivo histórico, uma biblioteca e espaço de pesquisa, estudos e desenvolvimento social, educacional, artístico e econômico. Este espaço ou espaços serão abertos para o público geral e prioritariamente para os associados da UAF.

Título 6 – Da Estrutura, Metodologia e dos Procedimentos Organizativos Sociopolíticos:

  1. Assembleia Anual é o espaço e instância máxima da UAF, sendo também ferramenta, método e procedimento deliberativo de onde emana toda sua vida social e política.

6.1 A Assembleia Anual será instalada anualmente sempre em paralelo ao Fórum Geral Anarquista – FGA.

6.2 As Assembleias ocorrerão exclusivamente com maioria simples dos integrantes da organização.

6.3 As Assembleias e Grupos de Trabalho têm o consenso como método deliberativo.

6.4 Não ocorrendo o consenso e não sendo possível remeter o debate para próxima a Assembleia, considerando critérios como bom andamento da organização e segurança desta e dos seus integrantes, haverá votação, sendo o resultado de maioria simples aquele a ser aplicado.

Título 7 – Da Entrada de Novos Associados

  1. Todo ser humano ou coletivo pode entrar na UAF, estando de acordo com seu pacto federativo, carta de princípios e estatuto, e, ainda, sendo aceito pela Assembleia Anual.

7.1. Dos critérios:

a – Autodenominar-se anarquista.

b – Não pertencer a agremiações partidárias institucional, forças militares, forças paramilitares, do crime organizado, ou ser donos de meio de produção/explorador de mão de obra.

c – ter contribuído ou contribuir com o movimento social, popular, anarquista e libertário de alguma maneira e estar disposto a dispor de parte de seu tempo para a Organização.

7.2 Dos Procedimentos e Métodos de Entrada:

a – Enviar carta para a UAF solicitando associação como indivíduo ou coletivo.

b – O GT de novos membros avaliará a solicitação de associação.

c – Caberá ao integrante da UAF, se houver, que indicou o indivíduo proponente acompanhar e subsidiar o GT de Novos Integrantes para a melhor avaliação possível acerca do novo membro.

d – O indivíduo indicado poderá participar de trabalhos da UAF e ser convidado a realizar trabalhos ou mesmo compor Grupos de Trabalho Temporários que não comprometam as atividades e a segurança da organização.

e – O período mínimo para entrada na organização será de um ano a partir da indicação. Até o pedido definitivamente aceito em Assembleia Anual, em nenhuma hipótese o indivíduo proponente poderá participar de lista de e-mails, grupos de troca de mensagens, e Assembleias Anuais.

f – Após todos os critérios e procedimentos realizados, o veto de um ou mais integrantes da UAF à entrada do indivíduo será definitivo, não cabendo novo recurso, e o mesmo só poderá encaminhar nova solicitação caso mude a situação que o impediu de entrar após um ano da primeira indicação.

7.3. Da permanência e saída:

a – A permanência do indivíduo e coletivo na organização se dá pelo trabalho, participação nas reuniões, assembleias, produção e realização de projetos de acordo com as deliberações da assembleia e respeito ao pacto federal e demais documentos correlatos.

b – Caso o indivíduo ou coletivo descumpra ou desrespeite deliberadamente pessoas, instâncias, documentos e deliberações da Organização, será criado Grupo de Trabalho Temporário para avaliar a sua situação e realizar os seguintes procedimentos:

b.1 – Advertência verbal direta.

  1. 2 – Advertência por escrito publicizada no interior UAF.

b.3. Suspensão.

b.4. Exclusão dos quadros da UAF.

Título 8 – Disposições Finais

  1. Todos os cargos e funções são executivos, rotativos e revogáveis cabendo a cada integrante em cargo ou função apenas cumprir as deliberações da Assembleia e o pacto federativo.

8.1. Esta associação agora nomeada como União Anarquista Federalista tem como instância máxima a Assembleia Anual, e como documentos que definem suas relações interna e externa a Carta de Princípios e seu Estatuto, deliberados e aprovados em Assembleia.

  • Parágrafo Único. A Carta de Princípios e o Estatuto da UAF só serão modificados em Assembleia Anual.

8.2 Toda e qualquer questão ausente na Carta de Princípios e neste Estatuto deve ser remetida para avaliação, reflexão e deliberação em Assembleia Anual.

Título 9 – Da dissolução da UAF:

9.1. Só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral convocada exclusivamente para esta finalidade, e sua extinção deverá ser deliberada por consenso.

9.2. Caso  a UAF seja dissolvida, todo seu patrimônio será passado para organização, ou coletivo escolhida na Assembleia de dissolução da organização.

CARTA DE PRINCÍPIOS DA UNIÃO ANARQUISTA FEDERALISTA (UAF)

PRINCÍPIOS QUE ORIENTAM A ORGANIZAÇÃO:

BEM VIVER

O “Bem Viver” estabelece a essência em sermos iguais. É um dos maiores saberes originários onde aprendemos que quaisquer atividades, desde o plantio, a caça, as diversões, as brincadeiras, construções de caminhos e abrigos, significa a maneira de estabelecer vínculos com o outro, e é essa a catarse de nossa resistência ao extermínio desde a invasão europeia.

O Bem Viver diz respeito a sua própria condição de “ser” humano e isso traduz a essência do coletivo. Bem Viver significa o estado pleno de felicidade coletiva, a liberdade em sua essência onde todos emanam a mesma pulsação com os ciclos naturais do entorno. Somos parte e somos todo.

A vida em si só tem um sentido pleno que é o de existir num mundo sem males. Aqui fora, somos seres em engrenagens sociais corrompidas pela instauração do insano desejo de poder, de se apropriar, de competir, de consumir e da barbárie de classificar humanos em raças; somos espécie e o capital é o mortal combate contra a felicidade.

SINTETISMO

A União Anarquista Federalista (UAF) tem como princípio organizativo o SINTETISMO, caracterizado e materializado na autonomia, horizontalidade e descentralização da sua estrutura personificada em indivíduos, núcleos, coletivos e federações livremente associadas. Este sintetismo é o respeito à diversidade de ação, teorias, métodos, práticas e estratégias anarquistas. Acolhemos a diversidade regional e étnica dos explorados e oprimidos no território dominado pelo Estado Brasileiro e promove o diálogo e práticas fraternas e libertárias como exercício e trabalho de construção e realização da sociedade libertária.

A UAF é uma inciativa sintetista pró-federativa com o objetivo de se tornar uma Federação Anarquista no médio e longo prazo. A relação entre todos(as) integrantes da UAF devem ser baseada no respeito, na solidariedade, apoio mútuo, na confiança e no companheirismo em meio à vida e luta cotidiana, com o fito de que se fortaleçam os laços que nos unem em torno de uma organização que se quer libertária e sintetista.

ANTIAUTORITARISMO

O autoritarismo consiste na coerção das relações entre indivíduos e no cerceamento das liberdades, seja através do Estado em seu sistema jurídico e na forma de execução desse mesmo sistema jurídico ou através da reprodução de valores culturais absorvidos por diferentes agrupamentos humanos em suas mais variadas vertentes. O autoritarismo e a coerção se apresentam a serviço de diferentes linhas de pensamento que levam a uma sociedade opressora, esteja o autoritarismo manifesto através do Estado, do Capital, da religião, do gênero, da raça, da ideologia, da etnia ou da sexualidade; somos contrários a todas as formas através das quais a opressão se manifesta.

Defendemos o fim da organização social Estado. O Estado é uma ferramenta para vários tipos de coação, punição e encarceramento promovido pela ação do mesmo. O fim de todo cerceamento do direito ao corpo, locomoção, difusão de ideias e de toda tendência que pretenda a manutenção de uma sociedade patriarcal e hierárquica (seja no âmbito, político, econômico ou estritamente cultural).

Também trabalhamos e lutamos por uma mudança radical nos mecanismos socioeducativos a fim de que a educação e a pedagogia pretendam a libertação e autonomia dos indivíduos, e não o controle sobre sua liberdade ou a domesticação do seu ser com fins à manutenção da ideologia autoritária vigente.

APOIO MÚTUO

O apoio mútuo se constitui a partir de afinidades entre indivíduos, e/ou coletivos, e/ou federações locais e de outros países, seja pelo afeto, necessidades, lutas, desejos ou interesses comuns. O apoio mútuo, seja natural ou cultural, é uma forma de organização política, amorosa, social e econômica que afirma a liberdade de indivíduos e coletivos para o compartilhamento de recursos e serviços para o benefício mútuo.

Entre aquelas e aqueles que trabalham e lutam, o apoio mútuo baseado na afinidade é a ponte pela qual unimos indivíduos e coletivos companheiros que constroem hoje o mundo livre; unimos esforços e recursos para as lutas ou para a autodefesa. Contudo, são imprescindíveis a autogestão e a ação direta para realizar o apoio mútuo através de sua própria consciência e atitude.

AUTOGESTÃO

A autogestão é entendida como a livre e espontânea iniciativa dos indivíduos, coletivos, federações associadas, vivenciada e praticada de forma horizontal, descentralizada, não hierárquica, colaborativa na realização das tarefas internas e externas, sejam de caráter administrativo, organizativo dos projetos políticos, econômicos, culturais e demais atividades a serem desenvolvidas. A autogestão é o princípio que norteia a administração econômica e financeira da UAF, pensada a partir do esforço e do desenvolvimento das capacidades individuais e coletivas de todos(as) os(as) associados em gerar recursos financeiros, materiais e/ou humanos para a manutenção dos espaços físicos, virtuais e de todas as atividades que venham a ser realizadas. Com base nessa postura, defendemos a autogestão como princípio organizativo e administrativo para todas as associações, grupos e demais coletivos que tenham como meta o anarquismo como modo de vida social.

A autogestão é a associação libertária entre indivíduos e entre grupos para que estes administrem suas próprias vidas, seu trabalho, a justiça, a política, a economia, enfim, a sociedade nos seus mais diversos aspectos e dimensões. É a extinção da divisão entre teoria e prática onde existem senhores e servos, cabendo a todas as atividades, para todos(as) e de forma rotativa. A liberdade é o início, o meio e o fim para a felicidade humana sem distinções de fronteiras, de raças, credos, etnias, gêneros, sexualidades, crenças para abolição das classes sociais, extinção do capitalismo e distinções morais.

Ela é a afirmação da associação por afinidade de indivíduos/grupos livremente organizados nas federações da sociedade livre. Assim a autogestão é a ação direta em apoio mútuo do sujeito sem representantes.

A autogestão é vital para a compreensão e construção da sociedade livre que desejamos. Trabalhamos a autogestão como modelo de organismo político e econômico alternativo à lógica capitalista e, portanto, de caráter revolucionário, objetivando um modo de produção liberto de injustiça, baseado na livre associação, na necessidade da produção e na colaboração dos meios produtivos, geridos pelos próprios produtores.

AÇÃO DIRETA

Em acordo com nossos princípios de antiautoritarismo, apoio mútuo e autogestão, acreditamos na ação direta como principal ferramenta de mudança. Ação direta é ao mesmo tempo princípio, método e tática dos anarquistas. Por princípio, todos os indivíduos e coletivos são livres e movidos por suas forças, desejos e necessidades. O método da ação direta compreende a livre criação, o livre trabalho segundo as necessidades e possibilidades de cada localidade, baseado na autogestão onde não há uma relação exploradores/explorados, onde não há divisão entre ideias e práticas, onde todos(as) fazem e pensam, rotativamente.

Praticantes da ação direta não procuram pressionar o governo para instituir reformas, ou requisitar mudanças das autoridades e das instituições existentes. As táticas da ação direta são aquelas que não aceitam representantes nem intermediários, sendo um aspecto político e social onde os indivíduos e os coletivos anarquistas fazem por si mesmos as ações antiautoritárias e de construção da justiça social e da liberdade e/ou destruição das injustiças sociais e das desigualdades geradas pela ordem capitalista vigente. A ação direta aliada à autogestão e ao federalismo, praticada e realizada de forma integrada, são os germes da nova sociedade livre no seio da velha sociedade capitalista.

FEDERALISMO

Somos uma Federação de indivíduos, núcleos, coletivos e federações locais, associados por afinidade em torno do modelo federalista anarquista de síntese contido no que chamamos de pacto federativo.

Organizamo-nos baseados no princípio da pluralidade teórica anarquista e na diversidade tática, nas lutas, reconhecendo a heterogeneidade dos sujeitos em luta, explorados e oprimidos. Constituímo-nos internamente de forma horizontal e preservamos as individualidades existentes dentro dos da UAF. A descentralização se aplica à toda estrutura da UAF. É fundamento desta organização o consenso como método decisório garantindo-se a abstenção crítica no interior da organização e a autonomia desde que não negue ou inviabilize a organização e os projetos.

Temos como prática o apoio mútuo fundado na afinidade pessoal e coletiva. Trabalhamos no sentido da construção da autonomia econômica de forma horizontal, descentralizada e federada, na ação política junto aos indivíduos explorados e oprimidos.

Constituímo-nos desde já como União Anarquista Federalista, em que trabalharemos com o objetivo de constituir uma federação de coletivos e indivíduos que lutarão para a sociedade livre. O federalismo anarquista é o instrumento das lutas sociais, populares e de classe. Orienta-nos a ação direta e a liberdade na luta contra todos os modos de opressão, repressão, injustiça e desigualdades. As lutas sociais de gênero, sexualidade, crenças, étnicas, raciais, ambientais e de liberdade animal são estruturais na luta para a libertação individual e social, pois somadas todas as lutas caminharemos ombro-a-ombro para a sociedade livre.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A UAF Brasil se apresenta ao conjunto das lutas populares e dos/as trabalhadores/as, nunca se colocando como vanguarda ou buscando protagonismo, mas somando e construindo lado a lado em um horizonte revolucionário e de resistência ao controle e opressão do Estado e à exploração do Capital, do patriarcado e de toda forma de opressão. Trabalharemos hoje e sempre em prol da Anarquia, que entendemos ser a forma de organização social da humanidade livre. O conjunto dos princípios descritos acima compõem o federalismo anarquista de síntese da Organização.

APRESENTAÇÃO

PACTO FEDERATIVO DA UAF

A União Anarquista Federalista (UAF)[1], anteriormente conhecida como Iniciativa Federalista Anarquista do Brasil (IFA-Brasil) foi criada em 2015 na cidade do Rio de Janeiro, por proposição da Liga Anarquista do Rio de Janeiro (Liga RJ) durante o 1º Fórum Geral Anarquista.

Neste momento, nós pessoas anarquistas, enquanto coletivos decidimos trabalharmos pelo bem viver, por uma sociedade livre, um mundo sem exploração e sem opressão, com a máxima justiça social e liberdade coletiva e individual no território do Brasil, na América Latina e para toda humanidade.

Esta é uma organização federalista anarquista composta de indivíduos, núcleos, coletivos e federações locais, constituídas pelos princípios, práticas e métodos anarquistas, das exploradas e dos oprimidas. A atuação, organização e gestão da UAF são definidas e realizadas exclusivamente pelos seus integrantes. Decidimos como ferramenta deliberativa: primeiro o consenso, e na sua impossibilidade, em segundo, o voto. É direito dos associados a abstenção crítica guardando a integridade da UAF e mantendo suas posições internamente.

Reconhecemos, acolhemos e nos constituímos na diversidade das práticas, enquanto pensadoras e pensadores, princípios, estratégias e táticas anarquistas. Das diversas identidades das exploradas e oprimidas que lutam e trabalham diuturnamente por suas vidas e liberdade.

Somos sintetistas, pois consideramos que existem elementos em comum que favorecem uma organização Federalista Anarquista como: Autogestão, Ação Direta, Pluralidade de Ação, Classicismo Combativo, Apoio Mútuo, Justiça Social, Solidariedade Libertária e Liberdade, presentes em nosso cotidiano de militância e lutas. Entendemos que métodos e práticas diferentes não se anulam e nem significam dispersão, sendo na verdade a constatação da diversidade da vida numa forma social de organização que é o federalismo anarquista.

Esta União Federalista Anarquista é sediada no território dominado pelo estado brasileiro. É organizacionalmente descentralizada, autogestionária, sintetista e plural. Em suma, uma organização que acolhe a diversidade continental das suas regiões e dos povos que habitam este território; com uma população hoje estimada em aproximadamente de 220 milhões de seres humanos, com uma das maiores diversidades do planeta na sua constituição étnica.

A UAF se constituiu e desenvolverá conforme as necessidades e possibilidades existenciais e práticas de cada uma de seus indivíduos e coletivos, orientada pela solidariedade e apoio mútuo contido nesse pacto federativo anarquista.

A União Anarquista Federalista (UAF) é associada à Internacional de Federações Anarquistas (IFA), desde 2016, quando foi aceita no X Congresso da Internacional, na cidade Frankfurt, Alemanha.

Este documento, com o conjunto de textos aqui registrados, constituem o pacto federativo da nossa União Anarquista Federalista no Brasil, que pretende ser uma semente necessária para nossa organização e emancipação.

[1] Reunidos em assembleia, os coletivos filiados aprovaram, de forma unânime, a alteração do nome da organização, com o objetivo de evitar a confusão que ocorria ao confundir a IFA (Internacional de Federações Anarquistas) com a IFA-Brasil (Iniciativa Federalista Anarquista do Brasil) e vice-e-versa.