ESTATUTO DA UNIÃO ANARQUISTA FEDERALISTA – UAF

Título 1 – Denominação e estrutura

  1. A União Anarquista Federalista (UAF) é uma associação de indivíduos, núcleos, coletivos e federações locais constituindo-se organização social, política, econômica e cultural anarquista sintetista no território do Brasil.
  • Parágrafo Único – Dos objetivos:

a- Estudar, desenvolver, promover e difundir os princípios e práticas anarquistas prioritariamente no Brasil e América Latina.

b- Desenvolver e defender o espírito de associação livre entre as gentes considerando e acolhendo as cinco regiões geográficas brasileiras, a diversidade de gêneros, sexualidades, etnias autonomamente às crenças religiosas e filosóficas.

c- Contribuir na organização e luta dos explorados e oprimidos com solidariedade e apoio mútuo sejam em greves, ocupações rurais e urbanas, manifestações, ações artísticas, iniciativas econômicas e outras.

d- Estabelecer e manter relações com organizações e movimentos sociais, culturais, políticas, econômicas, sindicais anarquistas e libertárias, e/ou afins com princípios e afinidade iguais e/ou semelhantes à UAF, independente das fronteiras de Estados.

e- Difundir e promover, de acordo com suas condições, prioritariamente entre explorados e oprimidos, a cultura libertária e a sociedade anarquista, praticando e difundindo a autogestão social e econômica.

f- Trabalhar pelo fortalecimento e criação, descentralizada, de núcleos, coletivos federações anarquistas sintetistas que estejam de acordo com nosso pacto federativo.

g- Trabalhar e lutar envidando todos os esforços na construção, concretização e manutenção de nossa Federação Anarquista no território brasileiro.

h- Lutar pela abolição do Capitalismo.

i- Lutar pela construção de uma sociedade libertária.

j- Lutar para materializar o princípio do Bem viver.

Título 2 – Estrutura política e deliberativa

  1. A estrutura política e deliberativa da UAF está compreendida hierarquicamente em assembleia anual, reunião de avaliação semestral, secretariados e grupos de trabalho.

2.2 A assembleia é composta por todos os integrantes ativos na organização e presentes no dia e hora da assembleia.

2.3 A assembleia é instância deliberativa máxima da organização e última instância de recursos.

2.4 Não é permitida qualquer tipo de delegação ou representação à terceiro de integrante da UAF para participar da assembleia.

2..5 A assembleia é a instância de apresentação e deliberação de novos integrantes, sejam indivíduos, núcleos, coletivos ou federações locais, avaliada a partir de carta pedido de associação à UAF.

2.6 Cabe à Assembleia: aprovar e modificar este documento e a carta de princípios, bem como estabelecer prioridades de curto, médio e longo prazo definindo um programa que oriente a sua ação social, econômica, cultural e política definindo cronogramas e metas.

2.7 Compete ainda à Assembleia deliberar sobre integrantes da UAF que irão compor os Secretariados e Grupos de Trabalho permanentes ou temporários.

2.8 A assembleia ocorrerá uma vez ao ano durante o Fórum Geral Anarquista.

Título 3 – Estrutura executiva, coordenação, administração

  1. O Secretariado é aprovado em Assembleia com mandato de 2 anos, excepcionalmente renovável por período de mais um ano, desde que aprovado em Assembleia exclusivamente para esta finalidade. O Secretariado é composto por:

3.1. Secretariado Geral, cabendo:

  1. Coordenar os trabalhos do secretariado.
  2. Elaborar o relatório de mandato.
  3. Convocar anualmente a assembleia geral da UAF.
  4. Coordenar as Assembleias da UAF.
  5. Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do Secretariado.
  6. Falar em nome e representar a UAF.

3.2. Finanças, cabendo:

  1. Administrar o fundo econômico da UAF.
  2. Elaborar o relatório de finanças.
  3. Promover ou administrar campanhas de geração de recursos para necessidades específicas, projetos e/ou para fortalecer o fundo econômico da UAF.
  4. Coordenar as Assembleias da UAF, na impossibilidade do Secretário Geral.
  5. Falar em nome e representar a UAF na ausência do Secretariado Geral.

3.3. Comunicação, cabendo:

  1. Administrar redes sociais e plataformas necessárias à Organização.
  2. Elaborar relatório de comunicação,
  3. Realizar, promover ou administrar campanhas de propagandas temáticas, projetos da UAF.
  4. Coordenar as Assembleias da UAF, na impossibilidade do Secretário Geral.
  5. Falar em nome e representar a UAF na ausência do Secretariado Geral.

3.4 Relações, compete:

  1. Administrar o e-mail geral, redes sociais e plataformas de troca de mensagens.
  2. Elaborar relatório de relações, divido em relações internas e externas.
  3. Manter as relações com todas as organizações, indivíduos e movimento sociais e de acordo com a necessidade e condição da UAF.
  4. Manter o Secretariado Geral informado diariamente sobre as interações no campo das relações.
  5. Coordenar as Assembleias da UAF, na impossibilidade do Secretário Geral.
  6. Falar em nome e representar a UAF na ausência do Secretariado Geral.

3.5. Cultura, competindo:

  1. Realizar, promover, coordenar, articular ações culturais como festivais, feiras, shows, etc.
  2. Elaborar relatório de Cultura,
  3. Promover relações com grupos artísticos afins com o pacto federativo da UAF.
  4. Manter o Secretariado Geral informado diariamente sobre seus trabalhos.
  5. Coordenar as Assembleias da UAF, na impossibilidade do Secretariado Geral.
  6. Falar em nome e representar a UAF na ausência do Secretariado Geral.

3.6. Educação, compete:

  1. Realizar, promover, coordenar e articular eventos, projetos, programas de educação anarquista e pedagogia libertária.
  2. Elaborar relatório de Educação.
  3. Realizar, promover ou administrar campanhas de propagandas temáticas, projetos da UAF.
  4. Coordenar as Assembleias da UAF, na impossibilidade do Secretário Geral.
  5. Falar em nome e representar a UAF na ausência do Secretariado Geral.
  • Paráfrafo Único: Apenas integrantes ativos da UAF que estejam na organização há pelo menos três anos e tendo atuado em Grupos de Trabalho permanentes podem ocupar as funções do Secretariado.

Título 4. Dos Grupos de Trabalho e suas funções

  1. Os Grupos de trabalho podem ser temporários e/ou permanentes e são criados apenas na Assembleia Anual.
  2. Os Grupos de Trabalho permanentes e temporários têm suas atribuições deliberadas em Assembleia e tem suas atribuições determinadas neste estatuto.

4.1. São Grupos de Trabalho Permanentes:

a – GT de Educação.

b – GT de Cultura.

c – GT de Novos Membros: para recepção da indicação de nomes, e acompanhamento do indivíduo, avaliação e apresentação de parecer em Assembleia Anual.

4.2. Dos Grupos de Trabalho Temporários:

  • 1º: Serão criados Grupos de Trabalho Temporários em Assembleia, para tarefas urgentes e temporárias.
  • 2º: Os Secretariados e Grupos de Trabalho são de caráter absolutamente executivos, horizontais e autônomos entre si.

Título 5 – Do Espaço Social

  1. A UAF criará e manterá um arquivo histórico, uma biblioteca e espaço de pesquisa, estudos e desenvolvimento social, educacional, artístico e econômico. Este espaço ou espaços serão abertos para o público geral e prioritariamente para os associados da UAF.

Título 6 – Da Estrutura, Metodologia e dos Procedimentos Organizativos Sociopolíticos:

  1. Assembleia Anual é o espaço e instância máxima da UAF, sendo também ferramenta, método e procedimento deliberativo de onde emana toda sua vida social e política.

6.1 A Assembleia Anual será instalada anualmente sempre em paralelo ao Fórum Geral Anarquista – FGA.

6.2 As Assembleias ocorrerão exclusivamente com maioria simples dos integrantes da organização.

6.3 As Assembleias e Grupos de Trabalho têm o consenso como método deliberativo.

6.4 Não ocorrendo o consenso e não sendo possível remeter o debate para próxima a Assembleia, considerando critérios como bom andamento da organização e segurança desta e dos seus integrantes, haverá votação, sendo o resultado de maioria simples aquele a ser aplicado.

Título 7 – Da Entrada de Novos Associados

  1. Todo ser humano ou coletivo pode entrar na UAF, estando de acordo com seu pacto federativo, carta de princípios e estatuto, e, ainda, sendo aceito pela Assembleia Anual.

7.1. Dos critérios:

a – Autodenominar-se anarquista.

b – Não pertencer a agremiações partidárias institucional, forças militares, forças paramilitares, do crime organizado, ou ser donos de meio de produção/explorador de mão de obra.

c – ter contribuído ou contribuir com o movimento social, popular, anarquista e libertário de alguma maneira e estar disposto a dispor de parte de seu tempo para a Organização.

7.2 Dos Procedimentos e Métodos de Entrada:

a – Enviar carta para a UAF solicitando associação como indivíduo ou coletivo.

b – O GT de novos membros avaliará a solicitação de associação.

c – Caberá ao integrante da UAF, se houver, que indicou o indivíduo proponente acompanhar e subsidiar o GT de Novos Integrantes para a melhor avaliação possível acerca do novo membro.

d – O indivíduo indicado poderá participar de trabalhos da UAF e ser convidado a realizar trabalhos ou mesmo compor Grupos de Trabalho Temporários que não comprometam as atividades e a segurança da organização.

e – O período mínimo para entrada na organização será de um ano a partir da indicação. Até o pedido definitivamente aceito em Assembleia Anual, em nenhuma hipótese o indivíduo proponente poderá participar de lista de e-mails, grupos de troca de mensagens, e Assembleias Anuais.

f – Após todos os critérios e procedimentos realizados, o veto de um ou mais integrantes da UAF à entrada do indivíduo será definitivo, não cabendo novo recurso, e o mesmo só poderá encaminhar nova solicitação caso mude a situação que o impediu de entrar após um ano da primeira indicação.

7.3. Da permanência e saída:

a – A permanência do indivíduo e coletivo na organização se dá pelo trabalho, participação nas reuniões, assembleias, produção e realização de projetos de acordo com as deliberações da assembleia e respeito ao pacto federal e demais documentos correlatos.

b – Caso o indivíduo ou coletivo descumpra ou desrespeite deliberadamente pessoas, instâncias, documentos e deliberações da Organização, será criado Grupo de Trabalho Temporário para avaliar a sua situação e realizar os seguintes procedimentos:

b.1 – Advertência verbal direta.

  1. 2 – Advertência por escrito publicizada no interior UAF.

b.3. Suspensão.

b.4. Exclusão dos quadros da UAF.

Título 8 – Disposições Finais

  1. Todos os cargos e funções são executivos, rotativos e revogáveis cabendo a cada integrante em cargo ou função apenas cumprir as deliberações da Assembleia e o pacto federativo.

8.1. Esta associação agora nomeada como União Anarquista Federalista tem como instância máxima a Assembleia Anual, e como documentos que definem suas relações interna e externa a Carta de Princípios e seu Estatuto, deliberados e aprovados em Assembleia.

  • Parágrafo Único. A Carta de Princípios e o Estatuto da UAF só serão modificados em Assembleia Anual.

8.2 Toda e qualquer questão ausente na Carta de Princípios e neste Estatuto deve ser remetida para avaliação, reflexão e deliberação em Assembleia Anual.

Título 9 – Da dissolução da UAF:

9.1. Só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral convocada exclusivamente para esta finalidade, e sua extinção deverá ser deliberada por consenso.

9.2. Caso  a UAF seja dissolvida, todo seu patrimônio será passado para organização, ou coletivo escolhida na Assembleia de dissolução da organização.