Título 1 – Denominação e estrutura
- A União Anarquista Federalista (UAF) é uma associação de indivíduos, núcleos, coletivos e federações locais constituindo-se organização social, política, econômica e cultural anarquista sintetista no território do Brasil.
- Parágrafo Único – Dos objetivos:
a- Estudar, desenvolver, promover e difundir os princípios e práticas anarquistas prioritariamente no Brasil e América Latina.
b- Desenvolver e defender o espírito de associação livre entre as gentes considerando e acolhendo as cinco regiões geográficas brasileiras, a diversidade de gêneros, sexualidades, etnias autonomamente às crenças religiosas e filosóficas.
c- Contribuir na organização e luta dos explorados e oprimidos com solidariedade e apoio mútuo sejam em greves, ocupações rurais e urbanas, manifestações, ações artísticas, iniciativas econômicas e outras.
d- Estabelecer e manter relações com organizações e movimentos sociais, culturais, políticas, econômicas, sindicais anarquistas e libertárias, e/ou afins com princípios e afinidade iguais e/ou semelhantes à UAF, independente das fronteiras de Estados.
e- Difundir e promover, de acordo com suas condições, prioritariamente entre explorados e oprimidos, a cultura libertária e a sociedade anarquista, praticando e difundindo a autogestão social e econômica.
f- Trabalhar pelo fortalecimento e criação, descentralizada, de núcleos, coletivos federações anarquistas sintetistas que estejam de acordo com nosso pacto federativo.
g- Trabalhar e lutar envidando todos os esforços na construção, concretização e manutenção de nossa Federação Anarquista no território brasileiro.
h- Lutar pela abolição do Capitalismo.
i- Lutar pela construção de uma sociedade libertária.
j- Lutar para materializar o princípio do Bem viver.
Título 2 – Estrutura política e deliberativa
- A estrutura política e deliberativa da UAF está compreendida hierarquicamente em assembleia anual, reunião de avaliação semestral, secretariados e grupos de trabalho.
2.2 A assembleia é composta por todos os integrantes ativos na organização e presentes no dia e hora da assembleia.
2.3 A assembleia é instância deliberativa máxima da organização e última instância de recursos.
2.4 Não é permitida qualquer tipo de delegação ou representação à terceiro de integrante da UAF para participar da assembleia.
2..5 A assembleia é a instância de apresentação e deliberação de novos integrantes, sejam indivíduos, núcleos, coletivos ou federações locais, avaliada a partir de carta pedido de associação à UAF.
2.6 Cabe à Assembleia: aprovar e modificar este documento e a carta de princípios, bem como estabelecer prioridades de curto, médio e longo prazo definindo um programa que oriente a sua ação social, econômica, cultural e política definindo cronogramas e metas.
2.7 Compete ainda à Assembleia deliberar sobre integrantes da UAF que irão compor os Secretariados e Grupos de Trabalho permanentes ou temporários.
2.8 A assembleia ocorrerá uma vez ao ano durante o Fórum Geral Anarquista.
Título 3 – Estrutura executiva, coordenação, administração
- O Secretariado é aprovado em Assembleia com mandato de 2 anos, excepcionalmente renovável por período de mais um ano, desde que aprovado em Assembleia exclusivamente para esta finalidade. O Secretariado é composto por:
3.1. Secretariado Geral, cabendo:
- Coordenar os trabalhos do secretariado.
- Elaborar o relatório de mandato.
- Convocar anualmente a assembleia geral da UAF.
- Coordenar as Assembleias da UAF.
- Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do Secretariado.
- Falar em nome e representar a UAF.
3.2. Finanças, cabendo:
- Administrar o fundo econômico da UAF.
- Elaborar o relatório de finanças.
- Promover ou administrar campanhas de geração de recursos para necessidades específicas, projetos e/ou para fortalecer o fundo econômico da UAF.
- Coordenar as Assembleias da UAF, na impossibilidade do Secretário Geral.
- Falar em nome e representar a UAF na ausência do Secretariado Geral.
3.3. Comunicação, cabendo:
- Administrar redes sociais e plataformas necessárias à Organização.
- Elaborar relatório de comunicação,
- Realizar, promover ou administrar campanhas de propagandas temáticas, projetos da UAF.
- Coordenar as Assembleias da UAF, na impossibilidade do Secretário Geral.
- Falar em nome e representar a UAF na ausência do Secretariado Geral.
3.4 Relações, compete:
- Administrar o e-mail geral, redes sociais e plataformas de troca de mensagens.
- Elaborar relatório de relações, divido em relações internas e externas.
- Manter as relações com todas as organizações, indivíduos e movimento sociais e de acordo com a necessidade e condição da UAF.
- Manter o Secretariado Geral informado diariamente sobre as interações no campo das relações.
- Coordenar as Assembleias da UAF, na impossibilidade do Secretário Geral.
- Falar em nome e representar a UAF na ausência do Secretariado Geral.
3.5. Cultura, competindo:
- Realizar, promover, coordenar, articular ações culturais como festivais, feiras, shows, etc.
- Elaborar relatório de Cultura,
- Promover relações com grupos artísticos afins com o pacto federativo da UAF.
- Manter o Secretariado Geral informado diariamente sobre seus trabalhos.
- Coordenar as Assembleias da UAF, na impossibilidade do Secretariado Geral.
- Falar em nome e representar a UAF na ausência do Secretariado Geral.
3.6. Educação, compete:
- Realizar, promover, coordenar e articular eventos, projetos, programas de educação anarquista e pedagogia libertária.
- Elaborar relatório de Educação.
- Realizar, promover ou administrar campanhas de propagandas temáticas, projetos da UAF.
- Coordenar as Assembleias da UAF, na impossibilidade do Secretário Geral.
- Falar em nome e representar a UAF na ausência do Secretariado Geral.
- Paráfrafo Único: Apenas integrantes ativos da UAF que estejam na organização há pelo menos três anos e tendo atuado em Grupos de Trabalho permanentes podem ocupar as funções do Secretariado.
Título 4. Dos Grupos de Trabalho e suas funções
- Os Grupos de trabalho podem ser temporários e/ou permanentes e são criados apenas na Assembleia Anual.
- Os Grupos de Trabalho permanentes e temporários têm suas atribuições deliberadas em Assembleia e tem suas atribuições determinadas neste estatuto.
4.1. São Grupos de Trabalho Permanentes:
a – GT de Educação.
b – GT de Cultura.
c – GT de Novos Membros: para recepção da indicação de nomes, e acompanhamento do indivíduo, avaliação e apresentação de parecer em Assembleia Anual.
4.2. Dos Grupos de Trabalho Temporários:
- 1º: Serão criados Grupos de Trabalho Temporários em Assembleia, para tarefas urgentes e temporárias.
- 2º: Os Secretariados e Grupos de Trabalho são de caráter absolutamente executivos, horizontais e autônomos entre si.
Título 5 – Do Espaço Social
- A UAF criará e manterá um arquivo histórico, uma biblioteca e espaço de pesquisa, estudos e desenvolvimento social, educacional, artístico e econômico. Este espaço ou espaços serão abertos para o público geral e prioritariamente para os associados da UAF.
Título 6 – Da Estrutura, Metodologia e dos Procedimentos Organizativos Sociopolíticos:
- Assembleia Anual é o espaço e instância máxima da UAF, sendo também ferramenta, método e procedimento deliberativo de onde emana toda sua vida social e política.
6.1 A Assembleia Anual será instalada anualmente sempre em paralelo ao Fórum Geral Anarquista – FGA.
6.2 As Assembleias ocorrerão exclusivamente com maioria simples dos integrantes da organização.
6.3 As Assembleias e Grupos de Trabalho têm o consenso como método deliberativo.
6.4 Não ocorrendo o consenso e não sendo possível remeter o debate para próxima a Assembleia, considerando critérios como bom andamento da organização e segurança desta e dos seus integrantes, haverá votação, sendo o resultado de maioria simples aquele a ser aplicado.
Título 7 – Da Entrada de Novos Associados
- Todo ser humano ou coletivo pode entrar na UAF, estando de acordo com seu pacto federativo, carta de princípios e estatuto, e, ainda, sendo aceito pela Assembleia Anual.
7.1. Dos critérios:
a – Autodenominar-se anarquista.
b – Não pertencer a agremiações partidárias institucional, forças militares, forças paramilitares, do crime organizado, ou ser donos de meio de produção/explorador de mão de obra.
c – ter contribuído ou contribuir com o movimento social, popular, anarquista e libertário de alguma maneira e estar disposto a dispor de parte de seu tempo para a Organização.
7.2 Dos Procedimentos e Métodos de Entrada:
a – Enviar carta para a UAF solicitando associação como indivíduo ou coletivo.
b – O GT de novos membros avaliará a solicitação de associação.
c – Caberá ao integrante da UAF, se houver, que indicou o indivíduo proponente acompanhar e subsidiar o GT de Novos Integrantes para a melhor avaliação possível acerca do novo membro.
d – O indivíduo indicado poderá participar de trabalhos da UAF e ser convidado a realizar trabalhos ou mesmo compor Grupos de Trabalho Temporários que não comprometam as atividades e a segurança da organização.
e – O período mínimo para entrada na organização será de um ano a partir da indicação. Até o pedido definitivamente aceito em Assembleia Anual, em nenhuma hipótese o indivíduo proponente poderá participar de lista de e-mails, grupos de troca de mensagens, e Assembleias Anuais.
f – Após todos os critérios e procedimentos realizados, o veto de um ou mais integrantes da UAF à entrada do indivíduo será definitivo, não cabendo novo recurso, e o mesmo só poderá encaminhar nova solicitação caso mude a situação que o impediu de entrar após um ano da primeira indicação.
7.3. Da permanência e saída:
a – A permanência do indivíduo e coletivo na organização se dá pelo trabalho, participação nas reuniões, assembleias, produção e realização de projetos de acordo com as deliberações da assembleia e respeito ao pacto federal e demais documentos correlatos.
b – Caso o indivíduo ou coletivo descumpra ou desrespeite deliberadamente pessoas, instâncias, documentos e deliberações da Organização, será criado Grupo de Trabalho Temporário para avaliar a sua situação e realizar os seguintes procedimentos:
b.1 – Advertência verbal direta.
- 2 – Advertência por escrito publicizada no interior UAF.
b.3. Suspensão.
b.4. Exclusão dos quadros da UAF.
Título 8 – Disposições Finais
- Todos os cargos e funções são executivos, rotativos e revogáveis cabendo a cada integrante em cargo ou função apenas cumprir as deliberações da Assembleia e o pacto federativo.
8.1. Esta associação agora nomeada como União Anarquista Federalista tem como instância máxima a Assembleia Anual, e como documentos que definem suas relações interna e externa a Carta de Princípios e seu Estatuto, deliberados e aprovados em Assembleia.
- Parágrafo Único. A Carta de Princípios e o Estatuto da UAF só serão modificados em Assembleia Anual.
8.2 Toda e qualquer questão ausente na Carta de Princípios e neste Estatuto deve ser remetida para avaliação, reflexão e deliberação em Assembleia Anual.
Título 9 – Da dissolução da UAF:
9.1. Só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral convocada exclusivamente para esta finalidade, e sua extinção deverá ser deliberada por consenso.
9.2. Caso a UAF seja dissolvida, todo seu patrimônio será passado para organização, ou coletivo escolhida na Assembleia de dissolução da organização.